Is-Sibt, 9 ta’ Awwissu 2008

Singularidades para além de E&E

Então achei que poderíamos entender a singularidade em termos de potências. Eu estava temeroso de tentar juntar ontologia de potências a minha ontologia sem cabimento. Mas Manuel deu o primeiro passo: singularidades em fuga podem ser entendidas em termos de resistências (e affordances). Bem, vamos tentar. Haecceitismo: é que só há um caso de cada coisa porque as potências (digamos resistências) dependem de todas as potências do mundo - cada item do mundo tem bracinhos extendidos em direção a muitos outros. Não é um haecceitismo necessário, mas é contingente.
É que se trata, nesse caso de uma teoria do fardo. Sim, o fardo de resistências. Mas eu pensei e ainda penso: haecceitismo feio. Estamos olhando as singularidades desde um ponto de vista de terceira pessoa, como se escapar fosse apenas o exercício de alguma coisa - a atualização de uma potência, não pode ser assim. Pensei no fascinante diagnóstico de Bernard Williams sobre deliberar por meio de virtudes: a primeira pessoa não fica suficientemente envolvida. No caso das singularidades entendidas como fardos de potências: a singularidade fica reduzida a potências. Era o que Lévinas temia, um lugar no mundo para as singularidades termina sendo por as singularidades entre as categorias ontológicas.
Acho que E&E não pode ser reduzido a uma ontologia de potências. Mas ainda assim vale explorar uma ontologia de potências: que não haja só poderes em função dos atos.

2 comments:

ADRIANO FACIOLI said...

seria um barato se vc publicasse logo um livro, pra gente poder le-lo, com calma...
um abraço

Kênia said...

Acabei de escrever um email pra vc pra te perguntar porque isso é um problema. Categorizar a singularidade me parece condição para sua existência. A Pedra do Sal não teria condições de existir e persistir se não fosse categorizada. Olhando pra coisa res, fica claro pra mim que, neste caso, a categorização (e bem feita e consistente, claro) não é um problema nem ameaça a singularidade. Ao contrário, funciona como condição, e até mesmo requisito a ser cumprido, para a garantia do direito de existir no plano normativo e, como consequência disso, também em outros planos, que derivam do reconhecimento público de sua existência.
Porque o temor?